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Questionário sobre Pagamento de Benefícios para a Vítima da Bomba
Atômica Residente no Exterior

2003.3.26
Departamento de Saúde do Ministério do
Trabalho, Saúde é Bem-Estar Social


Conforme a resolução do Tribunal Superior de Osaka, de 5 de dezembro último, doravante, a pessoa que recebeu a caderneta de vítima da bomba Atômica (doravante ''caderneta'') no Japão é foi reconhecida como qualificada para receber o benefício poderá continuar a recebê-lo mesmo depois que deixar o país. Ainda, quanto àa pessoa que recebeu o reconhecimento no passado é deixou de receber o benefício por ter saido do país, decidiu-se que está poderá receber os benefícios referentes à parte não paga é não prescrita (o benefício prescreve em 5 anos), de acordo com a Lei de Administração Regional. Para verificar se é qualificada ou nao, solicitamos que leia as perguntas é respostas abaixo.

Pergunta 1:Quem pagará o benefício das vítimas residentes no exterior?

O benefício será pago pela província que pagava este benefício no Japao, ou pela cidade de Hiroshima ou de Nagasaki. Ainda, a parte não paga nos últimos 5 anos será paga também retroativamente pela província que pagava este benefício antes da saída do país, ou pela cidade de Hiroshima ou de Nagasaki.

Pergunta 2:Outros benefícios, além do benefício de controle da saude, também serão pagos?

Além do benefício de controle de saude, serão pagos também o benefício especial para tratamento médico, o benefício especial, o benefício de microcefalia decorrente dos efeitos da bomba Atômica é o benefício de saude.

Pergunta 3:O que significa, em termos práticos, o recebimento do benefício retroativamente por 5 anos? Por exemplo, uma pessoa que veio ao Japão 11 anos atrás é recebeu o reconhecimento de vítima da bomba Atômica (período de pagamento do benefício de 5 anos) também receberá o benefício referente aos 5 anos não pagos?

Em relação à parte não paga do período de reconhecimento do benefício, a pessoa que recebeu uma vez o reconhecimento para receber o benefício é que deixou de recebê-lo por ter saído do país, receberá a parte do benefício não prescrita, pois segundo a lei de administração regional, o pagamento do benefício prescreve em 5 anos. Em outras palavras, será paga a parte referente aos últimos 5 anos a partir de dezembro de 2002, ou seja, a parte não paga desde dezembro de 1997. Desta forma, a pessoa que veio ao Japão haá 11 anos é que recebeu o reconhecimento como qualificado para receber o benefício de controle de saúde (período do pagamento do benefício de 5 anos), não poderá receber o benefício da parte anterior a dezembro de 1997.

Pergunta 4:Caso haja benefício não pago, onde se deve fazer a consulta? Ainda, quais sao os procedimentos necessários?

Entre em contato com a repartição encarregada da província onde recebeu o reconhecimento para recebimento do benefício, ou na repartição competente da cidade de Hiroshima ou de Nagasaki (vide anexo). Como já recebeu o reconhecimento da província, ou da cidade de Hiroshima ou de Nagasaki, não é necessário efetuar novo requerimento. Todavia, sao necessários diversos documentos que comprovem a identidade do beneficiario (carteira de identidade, certificado de permanência, atestado de residência onde constem o nome é a data de nascimento), copias da caderneta é do certificado do benefício, endereço atual é documentos que comprovem o número da conta bancária para depositar o pagamento, entre outros. Estes deverãao ser encaminhados à província onde foi efetuado o reconhecimento, ou à cidade de Hiroshima ou de Nagasaki.

Pergunta 5:Vim ao Japão algumas vezes nos últimos 5 anos é recebi o pagamento do benefício em províncias diferentes. Neste caso, onde devo efetuar o requerimento para o pagamento da parte devida?

Neste caso, é necessário contatar todas as províncias onde recebeu o pagamento ou a cidade de Hiroshima ou de Nagasaki. Quando houver duplicação de período sem pagamento, o pagamento será efetuado pela última província onde recebeu o benefício ou pela cidade de Nagasaki ou de Hiroshima. Exemplo:

Pergunta 6:O que acontece quando a pessoa qualificada a receber o benefício já morreu?

Caso a pessoa que tinha parte a receber faleceu, será paga a seu herdeiro a parte não paga até o mês do falecimento do beneficiario. Para o pagamento do benefício a seu herdeiro, é necessário apresentar documentos comprobatorios do falecimento é de comprovação do parentesco.

Pergunta 7:O que se deve fazer para efetuar novo requerimento para reconhecimento? É possível efetuar os tramites no exterior?

Para uma pessoa que já recebeu a caderneta efetuar novo requerimento para recebimento do benefício, é necessário que ela venha ao Japão é apresente o requerimento ao governador da província local (no caso de Hiroshima ou Nagasaki, aos respectivos prefeitos). Desta forma, haá a necessidade de vir ao Japao, não sendo possível efetuar o requerimento no exterior. Ainda, quando houver necessidade de apresentação de atestado de saude, será necessário anexar um atestado de saúde emitido por uma instituição médica do Japao.

Pergunta 8:O que acontece com a pessoa que veio ao Japão antes do vigoramento da reforma das leis governamentais é ministeriais, efetuou o requerimento para recebimento do benefício é saiu do país antes do vigoramento da reforma das leis?

Como se trata do período antes da reforma das leis governamentais é ministeriais, em principio, o tratamento é o mesmo de até agora. Quanto à pessoa que recebeu o reconhecimento para o recebimento do benefício, este será pago desde o mês seguinte ao do requerimento até o mês a que pertence o dia de saída do Japao. Observe que, quanto à pessoa que fez requerimento no Japão mas que saiu do país antes do reconhecimento, desde que as condições para o pagamento tenham sido preenchidas, está pessoa poderá receber o reconhecimento mesmo depois de sair do país. Na prática acontecerá o seguinte:

(1)Caso a pessoa chegue ao Japão em janeiro é deixe o Japão no mesmo mes:
Será possível receber o benefício apos março retroativamente a partir do mês seguinte ao do requerimento (a partir de fevereiro). Solicitamos a compreensão do beneficiario pois o pagamento referente ao mês de fevereiro poderá sofrer atráso.

(2)Caso a pessoa chegue ao Japão em janeiro é deixe o Japão no mês de fevereiro:
Será pago o benefício referente ao mês seguinte ao do requerimento (fevereiro). A partir de marco, de acordo com a reforma das leis governamentais é ministeriais, será possível receber o benefício e, consequentemente, a pessoa poderá receber o benefício regularmente todos os meses a partir de fevereiro.

(3)Caso a pessoa chegue ao Japão em fevereiro é deixe o Japão no mesmo mes:
Será possível receber o benefício regularmente todos os meses a partir do mês seguinte ao do requerimento (marco).

Pergunta 9:Caso venha ao Japão para efetuar o requerimento do pagamento, a pessoa poderá se beneficiar do programa de apoio à vinda ao Japão que entrou em vigor no presente ano?

O programa de apoio à vinda ao Japão tem como objetivo possibilitar o tratamento no Japão é a entrega da caderneta. Desta forma, para a vinda ao Japão com o objetivo de efetuar o requerimento para recebimento do benefício não é possível usar esse sistema.

Pergunta 10:O que acontece quando uma pessoa que acabou de efetuar novo requerimento para recebimento do benefício falecer antes de receber o reconhecimento?

Da mesma forma que o que ocorre no Japao, será pago ao herdeiro da pessoa o benefício referente ao mês seguinte ao do mês de requerimento até o mês do falecimento do beneficiario. Para efetuar o pagamento do benefício não pago ao herdeiro do beneficiario será necessário que este apresente documento que comprove o falecimento é o parentesco com o falecido.

Pergunta 11:O que deve fazer a pessoa que veio ao Japão no passado, recebeu a caderneta mas não efetuou o requerimento de recebimento do benefício?

A pessoa que não efetuou o requerimento de recebimento é não recebeu o reconhecimento não possui o direito de recebimento do benefício e, desta forma não poderá receber o pagamento retroativamente. Caso à pessoa venha ao Japao, efetue o requerimento é receba o reconhecimento para recebimento do benefício, ela poderá receber este benefício a partir do mês seguinte ao do requerimento.

Pergunta 12:Estive no Japão no passado é possuo a caderneta. Está caderneta ainda é válida? Na caderneta que recebi no passado, quando existia o sistema de renovação da caderneta, consta a data de renovação da mesma. O que acontece com a caderneta cujo prazo de validade expirou?

A caderneta atual é validáe não haá necessidade de efetuar novo requerimento. Com relação a pessoa para quem a caderneta foi emitida várias vezes, a última caderneta emitida é a valida. O sistema de renovação da caderneta foi abolido em 1999 é a caderneta cujo prazo de validade já está vencido continua valida. Desta forma, se houver benefício não pago para a pessoa com caderneta cujo prazo de validade venceu (por exemplo, pessoa que veio ao Japão em outubro de 1997, recebeu a caderneta é o reconhecimento de recebimento do benefício, saiu do Japão em janeiro de 1998 é não mais retornou ao Japao), não será necessário que a pessoa venha novamente ao Japão para receber nova caderneta e, mediante comprovação da identidade, será possível receber o benefício não pago. Observe, todavia, que a pessoa que possui caderneta vencida, poderá receber nova caderneta quando vier ao Japão é efetuar a declaraçao de alteração do endereço dentro do Japão (quando não possuir endereço domiciliar, local onde se encontra no momento).

Pergunta 13:O que deve fazer a pessoa que veio ao Japão no passado, recebeu a caderneta mas a perdeu?

É possível requerer a segunda via da caderneta no exterior. No entanto, quando não for possível identificar a pessoa, será necessário efetuar novo requerimento para a emissão de nova caderneta.



Informacões:Setor de Assuntos Gerais do Departamento de Saúde do Ministério do Trabalho, Saúde é Bem-Estar Social
FAX:03-3502-3090


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